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// Lei Geral de Proteção de Dados

O que muda com
a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018, tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais pelas empresas, uma vez que os dados pessoais ganharam grande importância na economia moderna, pois permitem fazer predições, analisar perfis de consumo, opinião, entre outras atividades.

Hoje, mais de 120 países no mundo já possuem leis para a proteção de dados pessoais visando à regulamentação do tratamento de dados das empresas, evitando-se o mau uso destes, bem como a responsabilização das empresas por isso, bem como por incidentes e acidentes com dados pessoais.

// mudanças

O que a empresa
deve fazer?

Due Diligence sobre dados pessoais

Identificação dos dados (pessoal, sensível, criança, público, anonimizado), departamentos, meios (físico ou digital), operadores internos e externos para mensuração de exposição da empresa

Gestão dos Pedidos do Titular

Criação de banco de dados para controle dos pedidos dos titulares dos dados (acesso, confirmação, anonimização, consentimento, portabilidade etc.)

Segurança dos Dados

Adoção das medidas de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas

Auditoria sobre o Tratamento

Aderência das 20 atividades de tratamento de dados aos princípios gerais previstos na LGPD, mediante revisão e criação de documentos (contratos, termos, políticas) para uso interno e externo

Relatório de Impacto

Atendimento à ANPD e demais órgãos do Sistema Nacional de Proteção do Consumidor que poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais

Comunicação de Incidentes

Comunicação aos órgãos fiscalizatórios (ANPD, Procon, Senacon) e à imprensa sobre incidente de segurança que acarrete risco ou dano

Gestão do Consentimento e Anonimização

Controle do consentimento e anonimização de dados pessoais para atender a possíveis solicitações dos titulares e da futura autoridade nacional de proteção de dados (ANPD)

Governança do Tratamento

Criação de regras de boas práticas e de governança que estabeleçam procedimentos, normas de segurança, ações educativas e mitigação de riscos no tratamento de dados pessoais

Nomeação do Encarregado

Identificação do encarregado (Pessoa Física ou Jurídica) e sua capacitação para exercer as atividades previstas na LGPD

Precisa se adequar à LGPD?

Conte com o nosso time de especialistas no desafio de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e evite multas para sua empresa.